quinta-feira, 22 de julho de 2010

Quem vai pagar e quanto

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa corre contra o tempo para formatar o funcionamento do Fundo Nacional do Idoso

Publicado em 22/07/2010 Anna Paula Franco - terceiraidade@gazetadopovo.com.br



O prazo está no limite: a Lei de Diretriz Orçamentária do governo federal deve ser votada até agosto e as entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa estão de olho nessa data. A preocupação é arrematar os detalhes da regulamentação do Fundo Nacional do Idoso, criado em janeiro deste ano pelo presidente Lula. E garantir no orçamento de 2011 uma fatia de investimentos do governo federal para o setor que presta atendimento à pessoa idosa.

Instrumento de arrecadação de recursos, o fundo começa a vigorar em 1.º de janeiro de 2011, mas precisa antes ser regulamentado. O Conselho Nacional de Defesa da Pessoa Idosa (CNDI), responsável pela administração, está em negociação com diferentes órgãos do executivo federal para sua regulamentação. Já há definições importantes, como a natureza dos projetos que serão contemplados com os recursos. O CNDI determinou, por exemplo, que o fundo não deve financiar políticas públicas de ação continuada que são de responsabilidade do Estado, como saúde, assistência social, educação, transporte, entre outros. Essas áreas devem ser contempladas pela população de maneira universal, e não somente para a terceira idade. O fundo precisa ser dirigido.

“A ideia é promover capacitação de conselheiros e cuidadores, campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade, e financiar estudos e pesquisas que vão ajudar a subsidiar projetos e políticas públicas de alcance específico para a população idosa”, explica o secretário-executivo do CNDI, Eduardo Ramirez Meza.

Por definição, o fundo vai ser aplicado no fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa, viabilizando ações que facilitem a interface entre os diferentes setores da sociedade que trabalham com essa faixa etária.

“Não há necessidade de financiar um sistema paralelo de atenção à saúde, por exemplo. Já existe toda uma estrutura pronta para esse atendimento, que deve atingir todas as idades. A preocupação é justamente afinar peculiaridades que esse público tem e promover, por exemplo, treinamento adequado para agentes de saúde que vão lidar com idosos”, explica Meza.

O fundo também vai ser um importante instrumento para garantia de direitos, ao mesmo tempo em que vai ajudar a conhecer mais e melhor as demandas da população idosa. “Esse dinheiro vai poder ser aplicado em pesquisas sobre o perfil da população. E assim identificar que tipos de investimentos são mais urgentes para o poder público fazer”, exemplifica.

Outro ponto que está em debate é a fatia de orçamento que o fundo nacional vai receber. O artigo 115 do Estatuto do Idoso prevê que a securidade social destine verbas para a promoção de ações de valorização da pessoa idosa. Nesta categoria, enquadra-se o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia, que, juntos, somam hoje cerca de R$ 10 bilhões por ano. No entendimento do CNDI, no entanto, esse recurso é anterior ao Estatuto do Idoso, portanto, não deve estar na carteira de fonte de financiamento do fundo nacional.

“Entendemos que deve haver outra fração do orçamento, além dessa, para que o fundo seja contemplado e que o estatuto seja adequadamente cumprido”, explica o secretário. A parte “boa” dessa briga é que há um entendimento que a atenção à pessoa idosa é um caminho sem volta. “Governantes devem estar cientes do envelhecimento da população. Esse fenômeno exige que sejam tomadas medidas urgentes nessa área e o fundo é um dos caminhos para isso”, diz.

Há ainda questões de ajuste técnico que precisam ser arrematadas. Uma delas é a sistematização da arrecadação das doações que poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas do Imposto de Renda devido, como hoje ocorre com o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Essa questão operacional está sendo avaliada junto à Receita Federal.

“Quando estiver em vigor, o Fundo Nacional do Idoso vai dividir com o FIA as doações do IR, se essa for a vontade dos doadores. Isso porque os valores de doação são limitados (1% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas). Vai depender das campanhas de conscientização que serão feitas para conquistar essa clientela.”

O CNDI também definiu os critérios de uso dos recursos do fundo. As aplicações e financiamentos serão feitos conforme demanda, por editais e consultas públicas. Entidades de defesa do idoso poderão se candidatar, cumprido os requisitos exigidos nos editais, e, após avaliação, receber o financiamento para o projeto apresentado. “Os temas desses projetos serão sugeridos a partir da própria sociedade ou de necessidades identificadas em pesquisas, por exemplo”, diz Meza.

O modelo de fundo nacional já existe em alguns municípios, embora ainda esteja em elaboração nos estados. Em Curitiba, o Fundo Municipal do Idoso está ativo desde 2007. No ano passado, os R$ 300 mil recebidos por meio de dotação orçamentária foram aplicados em projetos desenvolvidos no Recanto dos Idosos do Tarumã, Asilo São Vicente de Paulo e Instituto dos Cegos. “Com a legislação do fundo nacional, esperamos aumentar a arrecadação com a doação do Imposto de Renda, a partir de 2012”, explica José Araújo da Silva, vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que administra o fundo municipal.


Lei 12.213

Criado em janeiro de 2010, o Fundo Nacional do Idoso precisa ser regulamentado antes de entrar em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2011. Confira as disposições da legislação, assinada pelo presidente Lula.

Fontes

A legislação prevê que o fundo receba recursos do orçamento do governo federal e doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem contribuir com o equivalente a 1% do Imposto de Renda devido. Também pode receber contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais.

Administração
Os recursos do fundo – sejam por doações ou por repasses provenientes do orçamento – serão administrados pelo Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.

Finalidade
Destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso para assegurar direitos sociais e criar condições de promoção de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Fundo estadual deve ser criado até o fim do ano
Entidades de defesa dos direitos dos idosos do Paraná também estão lutando pela criação do Fun­­do Estadual do Idoso. O projeto, elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI-PR), está em fase final de articulação e deve ser encaminhado para apreciação da Secretaria de Estado do Traba­­lho e Emprego, pasta à qual o CEDI é vinculado

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