sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Aposentados ganham isenção do IPTU

RS VIRTUAL

Os aposentados, pensionistas ou beneficiados da Previdência Social têm isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Sapiranga. O direito é assegurado aos contribuintes através da Lei Municipal n° 4168/07. Para receber a isenção do imposto, a renda familiar não pode ultrapassar R$ 875,00. O aposentado deve protocolar a solicitação no Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda, no prédio da Prefeitura Municipal, em qualquer época do ano. Os documentos necessários são a Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou de Óbito e comprovante de renda.

Pela lei municipal, o contribuinte pode requerer o benefício se não possuir outra renda além dos proventos do INSS; ser proprietário ou possuidor de um único imóvel; utilizar o imóvel exclusivamente para residência do beneficiário e não ser o imóvel passível de divisão em mais de uma unidade autônoma.

Prazo - O pagamento do IPTU em cota única vence em 10 de fevereiro, com 12% de desconto. Os contribuintes que estiverem com o imposto em dia receberão 22% de desconto no pagamento em cota única. Para quem optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira de cinco parcelas será no dia 10 de março.

O pagamento poderá ser efetuado nas agências da Caixa, Banco do Brasil e Banrisul. O IPTU também poderá ser pago nas lotéricas e na tesouraria da Secretaria da Fazenda (das 12h30 às 18h30), no prédio da prefeitura municipal. Pagamentos em atraso somente poderão ser efetuados na tesouraria da Secretaria da Fazenda.