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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Beto Albuquerque detalha Lei 12.213 em reunião do Conselho Estadual do Idoso

Ao serem deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em 1% ou 6% do valor, as doações de recursos aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso poderão sigfnificar um crescimento significativo da capacidade de ações de instituições voltadas a este fim.

A avaliação foi feita na manhã desta segunda-feira (12) durante encontro realizado pelo Conselho Estadual do Idoso no plenarinho da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

Dezenas de representantes de conselhos ouviram atentamente às explicações do deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), autor da Lei Nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Sancionada em 20 de janeiro deste ano pelo presidente Lula, a lei entra em vigor em janeiro do próximo ano depois de cinco anos de luta por sua aprovação.

“Infelizmente neste país as coisas boas demoram mais do que as ruins para serem concretizadas”, lamentou o deputado.

Beto afirmou que 2010 será importante por ser o ano em que será discutida a regulamentação da lei e organização dos conselhos para que a partir de janeiro as doações possam começar a ser recebidas dentro da nova norma. “Para receber a doação de recursos as instituições devem estar habilitadas e bem avaliadas pelos conselhos. Tudo deve ser feito dentro da maior transparência”, disse Beto lembrando tratar-se de recursos públicos.

O autor da lei que criou o Fundo Nacional do Idoso afirmou ainda se tratar de uma grandiosa ferramenta colocada nas mãos das instituições que cuidam dos idodos de nosso país. “Fizemos a lei, o texto foi sancionado e tem prazo para entrar em vigor. Nosso papel agora, como deputado federal, será o de manter uma boa relação com a Receita Federal para que a lei seja regulamentada e amplamente conhecida pela população”, disse.

O parlamentar alertou os conselhos para que se organizem o mais rápiudo possível afim de garantir esses recursos. Beto lembrou que sem dedução do imposto felizmentre já há muita gente doando, com a possibilidadede dedução o parlamentar está certo de que as doações aumenrarão muito mais.

Beto, que esclareceu todas as dúvidas dos participantes do encontro, coordenado pela presidente do Conselho Estadual do Idoso, Eliane Blessmann, destacou que instituições que trabalham para amenizar o sofrimento de idosos que não têm familiares para lhes dar um abraço ou um carinho merecem todo o apoio da sociedade.

Participaram do encontro representantes dos conselhos municipais e estadual, além de instituições de apoio a idosos.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Beto Albuquerque palestra em reunião do Conselho Municipal do Idoso

Com o Plenarinho da Assembléia Legislativa do RS lotado por membros do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB) falou, nesta segunda-feira (22), sobre a Lei 12.213/2010, de sua autoria, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Também participou do evento o vereador Airto Ferronato (PSB) autor do Projeto de Lei Complementar 026/2009, que cria o Fundo Municipal do Idoso.

No evento, que faz parte da programação alusiva aos 10 anos do Conselho, Beto explicou que, com a nova lei, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira.

“Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, disse ao destacar o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro. Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso

sábado, 24 de outubro de 2009

Senado aprova PL que cria o Fundo Nacional do Idoso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 161/08), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Pelo projeto, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso para garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

As fontes de financiamento do fundo serão as seguintes: recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso; contribuições provenientes de dedução do Imposto de Renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais e o resultado de aplicações de seus recursos.
Na justificação do projeto, Beto Albuquerque argumenta que, com a instituição do incentivo fiscal a favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, parcela das pessoas que altruisticamente doavam para instituições voltadas à assistência ao idoso passou a optar pela dedução fiscal.

Essa tendência de migração dos colaboradores mais aquinhoados e a perda das doações mais expressivas, na avaliação do deputado, são muito graves. Por isso, o projeto corrige a discriminação fiscal prejudicial ao idoso, garantindo aos doadores a mesma opção de dedução do Imposto de Renda devido tanto para os fundos destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes quanto para os fundos relativos aos idosos.

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), opina que o projeto expressa "a atenção e o respeito que os idosos merecem, especialmente por aqueles que têm o poder de formular políticas públicas e de alocar alternativamente os escassos recursos públicos".

Tramitação
Como foi aprovada uma emenda ao texto, no Senado, o PL retorna para ser apreciado pelos deputados na Câmara, antes de seguir à sanção presidencial.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Comissão analisa projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. O objetivo, segundo Albuquerque, é corrigir um adistorção no Estatuto do Idoso, que deveria ter previsto incentivo fiscal correspondente, à semelhança do que occorreu no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator, deputado Jofran Frejat, recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma delas vincula os recursos do fundo às ações da política nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.

A reunião acontece no plenário 7.

terça-feira, 29 de maio de 2007

Projeto de lei cria fundo para idoso e incentivo para doações


Portal www.ultimainstancia.uol.com.br, 29/5/2007

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 6015/05), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

De acordo com a Agência Câmara, a dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.
Segundo o autor, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores. O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente.

Beto Albuquerque afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária, pois houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos. "Fica, portanto, assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual", reforçou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 30 de maio de 2006

Beto se reúne com Conselho Estadual do Idoso

O Nacional – Passo FundoO Nacional – Passo Fundo, 30/05/2006

Beto se reúne com Conselho Estadual do Idoso O deputado Beto Albuquerque (PSB) recebeu na última terça-feira (23), em Brasília, o presidente do CEI (Conselho Estadual do Idoso), Luzaoir Adilson Lenz. Durante o encontro, do qual participaram representantes de entidades gaúchas, Lenz elogiou a iniciativa do parlamentar de instituir por lei o Fundo Nacional do Idoso e a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda o total das doações feitas ao fundo. O presidente do CEI também sugeriu ao deputado que os recursos arrecadados por meio de multas previstas no Estatuto do Idoso sejam transferidos para o fundo e que esse seja gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. "Essa é uma luta justa, para garantir dignidade a quem já contribuiu com trabalho na maior parte da vida", afirma Beto.