segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Assistência ao idoso, compromisso de todos

Diário Popular – Pelotas
Editorial

Na medida em que cresce a população de idosos no país, acentua-se a preocupação do poder público e da comunidade em ampliar os meios necessários à prestação de assistência a tão numeroso contingente humano. As pessoas estão vivendo mais do que antes nos últimos anos, graças ao extraordinário progresso científico no campo da saúde. Trata-se de uma das mais caras conquistas da humanidade, mas que, obviamente, acarreta encargos cada vez maiores.

A legislação brasileira confere ao idoso, entre outros direitos fundamentais, o direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, ao meio ambiente de qualidade. E atribuiu ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e a garantia desses direitos. Lei editada em 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e sua regulamentação, dois anos mais tarde, torna explícita a forma de implementação dos respectivos avanços e estabelece as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidos no processo.

Já em 2003, com o advento do Estatuto do Idoso, mais abrangente que o diploma anterior e luta de vários anos do senador Paulo Paim (PT/RS), são instituídas normas de atendimento especial na área da saúde, dos transportes coletivos, do trabalho, do lazer, da cultura e do esporte e prescritas severas penas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Medidas importantes em defesa desse segmento, não trataram, contudo, da criação dos recursos para sua manutenção. O senador Paulo Paim (PT/RS), autor da proposição, admite que, ao encaminhar a matéria junto ao Congresso Nacional, apenas recomendou a criação de um fundo com essa finalidade. E não o fez – explica – por tratar-se de atribuição do Poder Executivo, que até agora não a cumprira.

Com esse objetivo, então, em 2005, o deputado Beto Albuquerque (PT/RS) apresentou projeto à Câmara Federal. Ao fim de cinco anos de tramitação, o projeto veio a ser aprovado e na semana finda transformado em lei por ato do presidente da República. O Fundo Nacional do Idoso será formado por recursos do Orçamento da União e por contribuições de governos e organismos internacionais, entre outras fontes. Mas, seu grande eixo – afirma o autor – é permitir que empresas e cidadãos contribuam financeiramente com programas, casas e abrigos destinados a abrigar pessoas idosas, podendo abater do Imposto de Renda o valor da doação, até o limite de 1%, conforme já ocorre com os fundos da criança e do adolescente.

Como se vê, a legislação é farta e as carências aí estão expostas à face da sociedade. Resta sermos conscientes do nosso compromisso. Compromisso do poder público, das entidades privadas e de cada um de nós.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Complemento importante

JORNAL AGORA – Rio Grande

Após cinco anos em uma gaveta do Congresso, foi aprovada a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que oficializa criação do Fundo Nacional do Idoso, com o objetivo de investimentos em melhoria e qualidade de vida para os idosos brasileiros.

Esse fundo deve ser festejado, considerando a falta de abrigos que possam recolher pessoas idosas que hoje, em grande quantidade, estão jogadas à própria sorte e, muitas vezes, esquecidas pela própria família. O fundo, segundo o deputado gaúcho, deverá ser criado com a colaboração de empresas e pessoas, através da doação financeira, com abatimento de percentual no Imposto de Renda.

A lei, que deverá ser sancionada pelo presidente da República, no entanto, deve merecer um cuidado especial, no que diz respeito ao seu lado prático, para que o fundo seja utilizado totalmente no objetivo proposto e que, paralelamente, exista conscientização do governo federal para a necessidade de igualdade de direitos, quando dos reajustes salariais, nos mesmos índices, entre aposentados e trabalhadores ativos, posto que muito pouco adiantará uma lei criando fundos para a melhoria da qualidade de vida dos idosos se, no outro lado, os benefícios de aposentadorias ficam cada vez mais defasados, determinando que milhares de aposentados sejam jogados na miséria a cada novo ano, pela total falta de condições de sustentabilidade da família, pelo pouco que recebe a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social.

Dentro dessa visão, o Congresso, por um lado cria objetivo para melhoria de vida dos idosos, enquanto que, por outro, o governo os força a uma vida de sacrifícios e, em casos comuns, à própria condição de pedintes, após muitos anos de uma vida ativa em favor do país onde nasceram ou resolveram se radicar.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Lei que cria o Fundo Nacional do Idoso é sancionada

Folha de Soledade – Soledade

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado pelo Presidente Lula na quarta-feira, dia 20, a lei de autoria do Deputado federal Beto Albuquerque, que cria o Fundo Nacional do Idoso.

Conforme o parlamentar gaúcho, a lei será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País. “Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias à esta importante parcela da população brasileira”, comemorou Albuquerque, lembrando que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Sancionada lei que cria o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora Rio – Grande

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira, 20, pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

“Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Novo fundo vai financiar ações em benefício dos idosos

A partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. Foi sancionada na quarta-feira (20), pelo presidente Lula, a lei que institui o fundo, cujo objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais do idoso.

Autor do Projeto de Lei 6015/05, origem da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) previu que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para essa parcela da população; estou muito feliz, pois foram cinco anos de luta para aprovar o projeto e todos sabemos que não é fácil fazer leis no Brasil”, disse o parlamentar.
AtrasoO deputado só lamentou que uma emenda do Senado tenha obrigado o retorno do projeto à Câmara, o que impediu a sanção da lei ainda em 2009. A consequência foi um atraso de um ano, porque, pela legislação fiscal, sendo sancionado em 2010 o fundo começará a funcionar na prática e a recolher contribuições apenas em 2011. “Agora em 2010 nós já vamos preparar a sociedade para colaborar”, anunciou Beto Albuquerque.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; contribuições a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultados de aplicações no mercado financeiro.

Veja, a seguir, a entrevista de Beto Albuquerque à Agência Câmara sobre a nova lei:

Agência Câmara — Qual é a importância desse fundo? O que ele vai mudar na vida do idoso?

Beto Albuquerque — Ele será um mecanismo fundamental para viabilizar e financiar os programas federais, estaduais e municipais de apoio ao idoso. Há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, que vivem apenas da solidariedade. O importante é que está sendo criado um estímulo tributário para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem, abatendo do Imposto de Renda.

Agência Câmara — Que tipos de programas e ações o senhor espera que o fundo financie?

Beto Albuquerque — Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o Poder Público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto.

Em segundo lugar, poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

Agência Câmara — Como foi a tramitação do projeto? Ele teve apoio de todos os partidos?

Beto Albuquerque — O grande desafio foi argumentar em defesa da renúncia fiscal, coisa que todos os governos sempre temem. Porém, logo conseguimos convencê-los, porque não há aumento de renúncia; apenas estamos ampliando a abrangência de uma renúncia que já existe, a do Fundo da Criança e do Adolescente.

Na verdade, estamos aumentando o leque de possibilidades do doador, que poderá dividir suas contribuições entre os fundos da Criança e do Idoso, dentro do limite global de 1% do imposto devido.

Agência Câmara — O fundo vai reforçar o Estatuto do Idoso?

Beto Albuquerque — Sim, pois muitas metas do estatuto ainda não foram alcançadas exatamente por falta de financiamento, e o fundo garante recursos para que todas as esferas do Poder Público possam pactuar e desenvolver ações de amparo ao idoso. O estatuto já previa o fundo, mas não havia ainda um mecanismo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Fundo Nacional do Idoso

O Nacional – Passo Fundo

Página 2

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o país. “Agora teremos meios para arrecada recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Eixo da Lei

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam dos idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias, que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los. “Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tende ser abandonadas pela sociedade”, destaca.
Doação
A lei prevê que toda a doação feita a entidade reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos das crianças e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas da uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Fundo do Idoso


Jornal do Comércio – Porto Alegre
Coluna Fernando Albrecht
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Lula sancionou a lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O Nacional – Passo Fundo

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País. “Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Histórico
O projeto foi apresentado pelo deputado Beto Albuquerque em 2005 após visita ao Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Na oportunidade, o parlamentar foi informado que com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos. Foi então que Beto apresentou o projeto do Fundo Nacional do Idoso com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.

Beto disse nesta quarta-feira que este dia é especial para ele em razão da sanção da nova lei. “Somente esta lei já justificaria todo meu mandato”, conclui.
Leia a íntegra da Lei:

LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita:


I – os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II – as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas;
III – os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União;
IV – contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V – o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais;
VI – o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII – outros recursos que lhe forem destinados.


Art. 2o O inciso I do caput do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 12. …………………………………………
I – as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.


Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.


Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.


Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.


Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira BarretoGuido MantegaJosé Gomes TemporãoPaulo Bernardo Silva Patrus Ananias

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Fundo do Idoso aguarda sanção de Lula

Gazeta do Sul – Santa Cruz do Sul, 8/1/2010

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo. (ABr)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Doação de pessoa física e jurídica ao Fundo do Idoso será deduzida do IR

Portal MSN – Por infoMoney, 7/1/2010

SÃO PAULO – Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ao Fundo Nacional do Idoso, de acordo com um projeto de lei que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 20 de janeiro.

No caso das empresas, a dedução do IR não poderá ultrapassar 1% do imposto devido, somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo informou a Agência Brasil.

O Fundo ainda contará com recursos de governo, organismos internacionais e do Fundo Nacional de Assistência Social.

Projeto
O Projeto de Lei 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos do fundo financiem ações voltadas aos idosos, com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva da sociedade.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar critérios para o uso do fundo. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de dezembro, e está na Casa Civil, onde aguarda sanção presidencial.

Fundo Nacional do Idoso aguarda sanção do presidente Lula

Portal Terra – www.terra.com.br, 7/1/2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.

O projeto de lei aprovado na Câmara está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula.