segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Fundo poderá financiar ações dirigidas ao idoso

Agência Câmara, 19/2/2007

Laycer Tomaz
Delgado: proposta não reduz arrecadação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1194/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Fundo Nacional do Idoso para financiar programas e ações relativas a essa faixa da população. Pela proposta, os recursos para a constituição desse fundo viriam das seguintes receitas:– os recursos orçamentários que o Estatuto do Idoso destina para o Fundo Nacional de Assistência Social aplicar em ações relativas ao idoso;– doações feitas por empresas privadas;– contribuições de governos e organismos nacionais e internacionais; – o resultado financeiro de aplicações desses recursos.

Dedução
Pela proposta, a pessoa jurídica que fizer doações ao fundo poderá deduzi-las do Imposto de Renda. Essa dedução, no entanto, não pode ser feita na rubrica "despesa operacional" e, somada à dedução relativa às doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, não pode ultrapassar 1% do imposto devido.
Essa limitação, destaca o deputado, não acarretará diminuição da arrecadação tributária, pois tem o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que trata do mesmo assunto, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.