sexta-feira, 25 de novembro de 2005

Projeto cria fundo para idoso e incentivo para doações

Agência CâmaraAgência Câmara, 25/11/2005
Projeto cria fundo para idoso e incentivo para doações

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6015/05, do deputado BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.

Segundo o autor, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores. O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente.

Além de doações de pessoas físicas e jurícias, o fundo será formado por repasses da Seguridade Social; contribuições de governos e organismos estrangeiros; resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais; resultados de aplicações no mercado financeiro; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; e outros.
Arrecadação

BETO ALBUQUERQUE afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária, pois houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes. O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos. "Fica, portanto, assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual", reforçou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.