segunda-feira, 31 de março de 2008

Finanças vota limite de juros para empréstimo a aposentado

Agência Câmara, 31/03/2008

A Comissão de Finanças e Tributação pode votar na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 7130/06, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que limita em 6% ao ano a taxa de juros cobrada em empréstimos com desconto em folha para aposentados e pensionistas. A proposta também limita o valor do empréstimo a 20% do benefício recebido e isenta aposentados e pensionistas do pagamento da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

Outra exigência da proposta é que os aposentados recebam, antes da formalização da operação de crédito, tabela que mostre mês a mês o valor das prestações e dos juros cobrados, de maneira clara e detalhada.

A relatora, deputada Luciana Genro (PSOL-RS), recomenda a aprovação da proposta na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que autoriza o acréscimo do percentual referente à Taxa Referencial de Juros (TR) aos juros de 6% ao ano.

Fundo do idosoOutro item da pauta é o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSDB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. O texto também autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, como já ocorre hoje no caso dos fundos para a criança e o adolescente. A proposta estabelece limite para a dedução equivalente a 1% do imposto devido.

O relator, deputado Silvio Costa (PMN-PE), recomenda a aprovação da proposta com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Um delas acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original): o financiamento de programas e ações relativas ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade".
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 4.

Com o objetivo de corrigir uma distorção no Estatuto do Idoso, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) apresentou o projeto de lei (PL) 6015/05 q

Comissão de Finanças e Tributação pode votar na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. O texto também autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, como já ocorre hoje no caso dos fundos para a criança e o adolescente. A proposta estabelece limite para a dedução equivalente a 1% do imposto devido.

O relator, deputado Silvio Costa (PMN-PE), recomenda a aprovação da proposta com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Um delas acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo: o financiamento de programas e ações relativas ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade".
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 4.

domingo, 16 de março de 2008

Maus tratos contra idosos

SITE CUIDAR DOS IDOSOS

Infelizmente, maus tratos em idosos podem ser mais comuns do que se possa imaginar. E o que é mais dramático: os principais causadores dos maus tratos estão dentro de casa, das instituições asilares ou dos hospitais! Maus tratos é todo ato, único ou repetitivo, ou até omissão velada, que pode acontecer com a pessoa idosa, onde ocorre dano ou incômodo. Atualmente, uma das formas mais comuns é o abuso financeiro ao idoso, isto é, exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido de seus recursos financeiros. È o uso ilegal e indevido, apropriação indébita da propriedade e dos bens financeiros, falsificação de documentos jurídicos, negação do direito de acesso e controle dos bens, administração indevida do cartão do segurado do INSS.

Um fato muito comum é o empréstimo por consignação que é descontado do benefício do INSS. Muitos avôs e avós são obrigados a fazer empréstimos vultuosos, para seus netos e filhos, comprometendo bastante o orçamento familiar.

O abuso psicológico, a violência psicológica e a violência física são os retratos mais tristes e inaceitáveis de maus tratos na terceira idade. O mais aterrador é que o principal agressor é, na maioria das vezes, um familiar! Mandar calar a boca, gritar e ameaçar são alguns dos exemplos de violência psicológica. Já a violência física pode ser expressada tanto pela agressão propriamente dita, como pelo abuso sexual ou pela violência do marido, também idoso.

O descuido (do verbo descuidar: deixar de cuidar) e a negligência também são formas de maltratar os idosos. É a falta ou o esquecimento em providenciar os cuidados vitais ao idoso dependente, tais como a alimentação, os medicamentos, a higiene, a mordia e a proteção econômica devida. Também envolve situações em que não se permita que outras pessoas providenciem os cuidados devidos aos idosos dependentes.

Onde pode ocorrer os maus tratos?

- Na casa do próprio idoso
- Na casa do cuidador
- Na comunidade em que reside
- Nas instituições de longa permanência
- Nos hospitais

Muitas vezes pode acontecer por um gesto impensado, mas também há casos de de ações premeditadas de agredir sistematicamente o idoso. Algumas outras causas, dentro de casa, que podem gerar os maus tratos:

- Relação desgastada na família
- Cansaço excessivo do cuidador
- Incapacidade do cuidador de oferecer cuidado adequado

Nas instituições de longa permanência, os maus tratos ocorrem quando há uma administração deficiente, com capacitação inadequada do pessoal, supervisão de enfermagem deficiente, número insuficiente de pessoal e ILPI isolada, sem participar da associação de classe.Para o nosso familiar e cuidador que está lendo estas dicas, oferecemos algumas dicas para ajudar a evitar que isto aconteça em sua casa:

- Em primeiro lugar, reconhecer que o idoso dependente também é cidadão e tem assegurados -odos os seus direitos pelo Estatuto do Idoso
- Entender que maus tratos existem!
- Aprender a buscar ajudar para melhorar o cuidado, dividindo-o com outras pessoas.
- Sempre refletir diariamente sobre seus atos ao cuidar do idoso dependente, procurando alguma falha que esteja ocorrendo, e que no futuro, pssa evoluir para uma situação de maus tratos.
- Denunciar maus tratos, seja em casa ou na comunidade.
- Procurar as redes de apoio existentes em sua cidade ou estado, tipo conselhos municipais de idosos, ouvidoria do município, delegacia ou promotoria.