sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Seguridade aprova criação do Fundo Nacional do Idoso


Portal Maraxcaju – www.maracaju.news.com.br, 26/8/2007
Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso. O texto autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Pela proposta, a dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.

Ao apresentar parecer pela aprovação, o relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), destacou que a medida reforça os efeitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que prevê a implementação de programas e ações para assistência social aos idosos. O relator também manifestou-se favorável ao incentivo fiscal. "Parcela significativa dos doadores de instituições que atendem aos idosos passou a efetuar doações às entidades que cuidam de crianças e adolescentes, gerando, em relação às ações de apoio aos idosos, um efeito negativo que desejamos corrigir", reiterou.

Ajustes
Apesar de concordar com a proposta, o relator apresentou duas emendas, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do projeto original e adequá-lo à legislação tributária (Lei 8.242/91). A primeira emenda acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original): o financiamento de programas e ações relativas ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade".

A segunda emenda estipula o teto de 1% para as deduções fiscais (previsto na Lei 8.242/91), somadas às doações feitas pelos contribuintes aos demais fundos, como da criança e do adolescente. A proposta original cita o limite de 1% das deduções, mas não considera a restrição legal mencionada pelo relator.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o fundo será formado por repasses da Seguridade Social; contribuições de governos e organismos estrangeiros; resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais; resultados de aplicações no mercado financeiro; e recursos destinados pelo Orçamento da União.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Comissão aprova projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso


Diário da Manhã, 22/08/2007
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (21), o Projeto de Lei 6015/05, do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A proposta, segundo Albuquerque, é corrigir uma distorção no Estatuto do Idoso, que deveria ter previsto incentivo fiscal correspondente, à semelhança do que ocorreu no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o autor, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores. “O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente”, afirmou Beto Albuquerque.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Comissão analisa projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. O objetivo, segundo Albuquerque, é corrigir um adistorção no Estatuto do Idoso, que deveria ter previsto incentivo fiscal correspondente, à semelhança do que occorreu no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator, deputado Jofran Frejat, recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma delas vincula os recursos do fundo às ações da política nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.

A reunião acontece no plenário 7.

terça-feira, 29 de maio de 2007

Projeto de lei cria fundo para idoso e incentivo para doações


Portal www.ultimainstancia.uol.com.br, 29/5/2007

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 6015/05), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

De acordo com a Agência Câmara, a dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.
Segundo o autor, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores. O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente.

Beto Albuquerque afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária, pois houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos. "Fica, portanto, assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual", reforçou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Comissão vota projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso


A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. O objetivo, segundo Albuquerque, é corrigir um adistorção no Estatuto do Idoso, que deveria ter previsto incentivo fiscal correspondente, à semelhança do que occorreu no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator, deputado Jofran Frejat, recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma delas vincula os recursos do fundo às ações da política nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.

A reunião está marcada para as 9h30 no plenário 7.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Fundo poderá financiar ações dirigidas ao idoso

Agência Câmara, 19/2/2007

Laycer Tomaz
Delgado: proposta não reduz arrecadação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1194/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Fundo Nacional do Idoso para financiar programas e ações relativas a essa faixa da população. Pela proposta, os recursos para a constituição desse fundo viriam das seguintes receitas:– os recursos orçamentários que o Estatuto do Idoso destina para o Fundo Nacional de Assistência Social aplicar em ações relativas ao idoso;– doações feitas por empresas privadas;– contribuições de governos e organismos nacionais e internacionais; – o resultado financeiro de aplicações desses recursos.

Dedução
Pela proposta, a pessoa jurídica que fizer doações ao fundo poderá deduzi-las do Imposto de Renda. Essa dedução, no entanto, não pode ser feita na rubrica "despesa operacional" e, somada à dedução relativa às doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, não pode ultrapassar 1% do imposto devido.
Essa limitação, destaca o deputado, não acarretará diminuição da arrecadação tributária, pois tem o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que trata do mesmo assunto, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.