terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Jornal Minuano – Bagé, 22/12/2009

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008.

De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Também para idosos


Correio do Povo – Porto Alegre, 19/12/2009
Coluna Taline Oppitz

Depois de quase cinco anos no Congresso, o projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso foi aprovado e depende agora de sanção do presidente Lula. De autoria de Beto Albuquerque, a proposta garante verbas a atividades previstas no Estatuto do Idoso. Quando avalizada, a lei autorizará pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do Imposto de Renda doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, como ocorre com instituições de crianças e adolescentes.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Câmara aprova o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora – Rio Grande, 18/12/2009

Depois de quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Nº 6.015/2005, que cria o Fundo Nacional do Idoso, está pronto para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor do projeto, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS,) informa que o fundo visa a financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso.

“O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos”, afirma.

A Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto na noite da última quarta-feira, 16, em questão que confere competência ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa idosa (CNDI) para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar critérios para sua utilização. A mudança foi introduzida no Senado e agora aprovada pelo plenário da Câmara, o que deixa o texto pronto para entrar em vigor.Quando for sancionada, a nova lei autorizará que cidadãos e empresas deduzam do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipal, estadual e nacional do idoso.

A dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.O deputado destaca que com a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente faltava um instrumento que estendesse o benefício às instituições de idosos, que nos últimos anos perderam muitos doadores. O objetivo do projeto é justamente restabelecer o equilíbrio das doações antes existentes.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o Fundo Nacional do Idoso será formado por repasses da Seguridade Social, por contribuições de governos e organismos estrangeiros, por resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais, por resultados de aplicações no mercado financeiro, por recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União e outros.A proposta não deverá influenciar na redução da arrecadação tributária.

“Houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes. O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos”, informou.

Com isso, fica assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Câmara dos Deputados cria Fundo Nacional do Idoso



Empresas e cidadãos poderão ter dedução do IR por doações.

Projeto segue agora para sanção do presidente Lula.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a criação do Fundo Nacional do Idoso. O projeto permite que empresas e cidadãos façam deduções no Imposto de Renda de doações feitas ao fundo nacional e também aos estaduais e municipais.

Segundo o autor do projeto, Beto Albuquerque (PSB-RS), o fundo visa financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso. “O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos.”
Poderão receber recursos instituições que estejam vinculadas ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. “O repasse é da mesma forma que já acontece no caso do fundo da criança e do adolescente.”

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Clica Brasília, 17/12/2009

O Plenário aprovou nesta quarta-feira emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Integração à sociedade
Segundo o projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de “assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade”.

Conselhos Municipais terão fundo em benefício de idosos

Portal Rádio Fandango – www.radiofandango.com.br, 17/12/2009

O Plenário da Camara aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque , que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.