quinta-feira, 24 de junho de 2010

Aposentadoria especial

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O STF – Supremo Tribunal Federal pode julgar dia 1º de julho próximo, a aposentadoria especial dos policiais civis. Em 2006, um policial civil do estado do Acre entrou com uma ação para obter aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/1985. A ação foi vencedora no Tribunal de Justiça daquele estado. Em 2008 a matéria foi declarada de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, STF.

Caso o STF decida por reconhecer que a 51/85 como recepcionada pela Constituição Federal, todos os estados brasileiros deverão seguir a orientação jurisprudencial, já que a matéria foi declarada de repercussão geral, e por isso será julgada pelo STF. Com isso, poderá ser gerada uma súmula vinculante, ou seja, quando o STF toma uma decisão, todas as ações e processos que tratam de um mesmo assunto devem ser julgadas da mesma forma. É vinculante porque os Tribunais inferiores têm que respeitar aquela decisão nos seus julgamentos.

O que é a Lei Complementar 51/85?

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial poderá vir a ser definitivamente declarado como recepcionado pela Constituição da República de 1988.

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