terça-feira, 13 de abril de 2010

Coluna, Frases & Personagens

“O fator previdenciário foi uma ‘sacanagem’ que fizeram com os aposentados. Também o achatamento salarial. Meu pai recebia cinco salários-mínimos, hoje recebe 2,5.” Beto Albuquerque, deputado federal/PSB.

JORNAL DO COMÉRCIO – PORTO ALEGRE

Beto Albuquerque defende que fundo dê autonomia aos idosos


CORREIO DO POVO ONLINE – PORTO ALEGRE

Legislação que institui benefício entrará em vigor a partir de janeiro de 2011

A legislação brasileira que institui o Fundo Nacional do Idoso entrará em vigor a partir de janeiro de 2011. Após a regulamentação, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do Imposto de Renda devido, doações feitas nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Na manhã desta segunda-feira, durante plenária do Conselho Estadual do Idoso, na Assembleia Legislativa, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) – autor da proposta – destacou que o Fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. “Os recursos devem ser aplicados no financiamento de programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso”, frisou.

Beto defendeu ainda que as doações sejam aplicadas em mecanismos que criem condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade. O Fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos.

“Agora, teremos meios para arrecadar recursos para essa parcela da população”, assinalou. Ele lembrou que foram necessários cinco anos para assegurar a aprovação do projeto. “Infelizmente, no Brasil as coisas que fazem o bem demoram mais do que as coisas que fazem o mal”, lamentou.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; contribuições a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultados de aplicações no mercado financeiro.

No entendimento do deputado, os recursos darão condições para que os abrigos assegurem o sustento de idosos. Também poderão financiar programas de inclusão social, de cultura e de proteção. “As entidades beneficiadas devem estar inseridas em um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso”, observou Beto.

O deputado ressaltou que o maior desafio durante a tramitação foi argumentar em defesa da renúncia fiscal. “Não haverá perdas. Estamos apenas ampliando a abrangência de uma renúncia que já existe, a do Fundo da Criança e do Adolescente”, afirmou.

A presidente do Conselho Estadual do Idoso, Eliane Blessmann, enfatizou que o Fundo dá legitimidade aos 130 conselhos municipais existentes no Rio Grande do Sul. “Sem dinheiro não se faz nada”, sentenciou. Ela lembrou que já tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre uma proposição do vereador Airto Ferronato (PSB) que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal do Idoso.

De acordo com Ferronato, a iniciativa não acarretará nenhuma alteração na despesa do município, pois tem o cuidado apenas de redirecionar recursos que atualmente são destinados à Fundação de Assistência Social e Cidadania para aplicação em programas e ações relativos ao idoso.

“Após a aprovação do Estatuto do Idoso pelo Congresso, muitas conquistas foram alcançadas e outras reivindicações estimuladas para o público idoso”, justificou.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Beto Albuquerque detalha Lei 12.213 em reunião do Conselho Estadual do Idoso

Ao serem deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em 1% ou 6% do valor, as doações de recursos aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso poderão sigfnificar um crescimento significativo da capacidade de ações de instituições voltadas a este fim.

A avaliação foi feita na manhã desta segunda-feira (12) durante encontro realizado pelo Conselho Estadual do Idoso no plenarinho da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

Dezenas de representantes de conselhos ouviram atentamente às explicações do deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), autor da Lei Nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Sancionada em 20 de janeiro deste ano pelo presidente Lula, a lei entra em vigor em janeiro do próximo ano depois de cinco anos de luta por sua aprovação.

“Infelizmente neste país as coisas boas demoram mais do que as ruins para serem concretizadas”, lamentou o deputado.

Beto afirmou que 2010 será importante por ser o ano em que será discutida a regulamentação da lei e organização dos conselhos para que a partir de janeiro as doações possam começar a ser recebidas dentro da nova norma. “Para receber a doação de recursos as instituições devem estar habilitadas e bem avaliadas pelos conselhos. Tudo deve ser feito dentro da maior transparência”, disse Beto lembrando tratar-se de recursos públicos.

O autor da lei que criou o Fundo Nacional do Idoso afirmou ainda se tratar de uma grandiosa ferramenta colocada nas mãos das instituições que cuidam dos idodos de nosso país. “Fizemos a lei, o texto foi sancionado e tem prazo para entrar em vigor. Nosso papel agora, como deputado federal, será o de manter uma boa relação com a Receita Federal para que a lei seja regulamentada e amplamente conhecida pela população”, disse.

O parlamentar alertou os conselhos para que se organizem o mais rápiudo possível afim de garantir esses recursos. Beto lembrou que sem dedução do imposto felizmentre já há muita gente doando, com a possibilidadede dedução o parlamentar está certo de que as doações aumenrarão muito mais.

Beto, que esclareceu todas as dúvidas dos participantes do encontro, coordenado pela presidente do Conselho Estadual do Idoso, Eliane Blessmann, destacou que instituições que trabalham para amenizar o sofrimento de idosos que não têm familiares para lhes dar um abraço ou um carinho merecem todo o apoio da sociedade.

Participaram do encontro representantes dos conselhos municipais e estadual, além de instituições de apoio a idosos.

domingo, 28 de março de 2010

Brasil é recordista em quedas. Veja os cuidados para evitar acidentes

SITE MAISDE50

O índice de fraturas entre idosos atinge proporções alarmantes, alerta a Organização Mundial de Saúde (OMS). Só as fraturas de fêmur já ultrapassam um milhão por ano em todo o mundo sendo 600 mil somente no Brasil. A principal causa apontada pelos especialistas são as quedas. Os perigos estão em toda parte, principalmente dentro de casa. Para garantir ambientes seguros, é preciso mais que apetrechos modernos. A família precisa dar atenção. E os idosos precisam tomar consciência dos riscos que correm.

As limitações do dia a dia são muitas. Enfrentar filas de banco, andar em ruas mal conservadas, transportes públicos que não respeitam o direito de ir e vir. Porém, é dentro de casa que o perigo é maior. De acordo com o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), 75% das quedas ocorrem no próprio lar em que o idoso vive. Para o geriatra do Instituto, Salo Buksman, mais do que um lar seguro, o idoso deve ter também a consciência de como evitar essas quedas.

“É preciso tomar medidas de segurança no ambiente em que o idoso vive. Porém, a grande mudança deve ocorrer por parte do indivíduo. A consciência do idoso que cai deve ser trabalhada para que ele entenda que, mais do que móveis fora do lugar e pisos deslizantes, a falta de exercícios de musculação e equilíbrio e o excesso de medicamentos sedativos e para pressão arterial são as principais causas de quedas nessa população”, explica ele.

Com o avançar da idade, aumentam também as limitações físicas. Para a fisioterapeuta com grande experiência no cuidados de idosos, Ana Maria Martins Paulos, mesmo com o cuidado de praticar atividades físicas e evitar o consumo abusivo de medicamentos, dificuldades e doenças advindas do envelhecimento podem ser causa inevitáveis das quedas.

“Idosos com problemas de visão, instabilidade de marcha, labirintite, artrose, fraqueza muscular, em especial, a osteoporose podem transformar esses idosos em grandes vítimas de quedas e lesões, lembrando que as principais delas são: fratura de Fêmur, punho e síndrome pós queda”, afirma ela.

Projetos com a mais alta tecnologia podem garantir todo o conforto e segurança necessários para o idoso, a não ser por um simples detalhe, custam caro. Como nem todo mundo pode pagar por essa segurança, a fisioterapeuta garante que algumas medidas simples podem evitar as quedas.

“Adaptar um lar pode não custar caro, basta ter sensibilidade para perceber as necessidades do idoso. Diminuir a quantidade de móveis na casa; retirar aparadores e mesas de centro, deixando a casa com bastante espaço livre; dar preferência a móveis com quinas arredondadas; evitar mudança de móveis de lugar; retirar tapetes; fazer uso de luz noturna nos corredores; utilizar acento especial para elevar a altura do vaso sanitário, fazer uso de calçados adequados e, com orientação técnica, usar bengala e andador”, enumera Paulos.

Ainda de acordo com a fisioterapeuta, mais importante do que a segurança dentro do lar, é o carinho e atenção da família que podem garantir que o processo natural de envelhecimento seja o mais tranquilo possível. “O idoso deve se sentir amado, incluído no seio da família. Os parentes têm o dever de incentivar o idoso na prática de atividade física, orientar na forma como caminhar corretamente para previnir quedas, mostrar ao idoso que ele é importante para a família. Dessa forma, o indivíduo passa a se preocupar mais com a saúde, uma vez que ele se sente amado e respeitado”, finaliza ela.


Por Maria Fernanda Schardong

segunda-feira, 22 de março de 2010

Beto Albuquerque palestra em reunião do Conselho Municipal do Idoso

Com o Plenarinho da Assembléia Legislativa do RS lotado por membros do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB) falou, nesta segunda-feira (22), sobre a Lei 12.213/2010, de sua autoria, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Também participou do evento o vereador Airto Ferronato (PSB) autor do Projeto de Lei Complementar 026/2009, que cria o Fundo Municipal do Idoso.

No evento, que faz parte da programação alusiva aos 10 anos do Conselho, Beto explicou que, com a nova lei, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira.

“Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, disse ao destacar o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro. Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso

segunda-feira, 15 de março de 2010

Professora de 88 anos ministra Aula Inaugural de cursos da URI

SITE DO JORNAL BOA VISTA - Erechim

Acadêmicos dos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Agrícola, Agronomia e Mestrado em Ecologia da URI-Campus de Erechim, reuniram-se no último dia 11, no Anfiteatro da Universidade, para ouvirem a professora Dora de Amarante Romariz falar sobre a Biogeografia da América do Sul.

Formada em Geografia e História pela Universidade do Brasil, a professora Dora, de 88 anos, foi membro titular da UNESCO na comissão de elaboração do Mapa Fitogeográfico da América do Sul e do IBGE, na elaboração do Mapa de Vegetação do Brasil. Entre suas principais obras, destacam-se: ‘Aspectos da Vegetação do Brasil’ e ‘Biogeografia’, que compõem a base literária para estudos de biogeografia do sul da América. É também membro de diversas comissões científicas e conferencista em diversos seminários e congressos no Brasil e no exterior.

Para um público de aproximadamente 150 pessoas, a professora Dora relatou um pouco de sua experiência, trazendo conhecimentos aos acadêmicos sobre a Biogeografia da América do Sul. Segundo ela, “a biogeografia é a ciência que estuda a origem, a expansão, a localização, associação e a evolução dos seres vivos na superfície da terra”.

Professores e acadêmicos consideraram um privilégio estar em contato com a professora Dora que ainda desfruta de grande vitalidade repassando seus conhecimentos por todo o país.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Beto Albuquerque festeja emenda que recompõe salário de aposentados

01.03.2010
JORNAL MINUANO – BAGÉ

O deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) comemorou a aprovação da emenda apresentada pelo PSB que reserva 5% da verba do projeto do Fundo Social do Pré-Sal de combate à pobreza para os aposentados. A emenda foi aprovada na última quarta-feira por 356 votos a 1. O socialista relata que a emenda vem para recuperar o prejuízo que os aposentados tiveram de mais de uma década, “já que o governo FHC rompeu a paridade do salário mínimo com as aposentadorias”.

O deputado gaúcho explica ainda que todos os aposentados que ganhavam mais de um salário mínimo tiveram uma total e absurda redução de seus proventos nesta época. Albuquerque acrescenta ainda que o PSB agiu de forma correta na sugestão e aprovação da emenda e que não acredita que o governo tenha sido derrotado. “Como vice-líder do governo nós já ajudamos a resolver diversos problemas nos setores econômicos, bancários e industrial. Está na hora de olhar um pouco para os aposentados”.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Beto Albuquerque comemora aprovação de emenda que recompõe salário de aposentados

26.02.2010
PORTAL PSB NACIONAL

O deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) comemorou a aprovação da emenda apresentada pelo PSB que reserva 5% da verba do projeto do Fundo Social do Pré-Sal de combate à pobreza para os aposentados. A emenda foi aprovada nesta quarta-feira por 356 votos a 1.

O socialista relata que a emenda vem para recuperar o prejuízo que os aposentados tiveram de mais de uma década, “já que o governo FHC rompeu a paridade do salário mínimo com as aposentadorias”. O deputado explica ainda que todos os aposentados que ganhavam mais de um salário mínimo tiveram uma total e abusrda redução de seus proventos nesta época.

“Esta emenda do PSB aprovada no Fundo vai garantir a recomposição salarial. Nós vamos ter um recurso concreto de uma riqueza que é dos brasileiros e portanto de forma justa, será oferecida para melhorar e proteger a vida dessas pessoas no momento em que elas mais precisam”.

Albuquerque acrescenta ainda que o PSB agiu de forma correta na sugestão e aprovação da emenda e que não acredita que o governo tenha sido derrotado. “Como vice-líder do governo nós já ajudamos a resolver diversos problemas nos setores econômicos, bancários e industrial. Está na hora de olhar um pouco para os aposentados”.

Assessoria de Imprensa da Liderança do PSB na Câmara

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Fundo Nacional do Idoso está só no papel

BLOG DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ABC, Quarta-feira 10/02/2010

O Fundo Nacional do Idoso agora é lei, mas faltam os meios para arrecadar recursos para as políticas previstas como o financiamento de programas e ações relativas ao idoso para garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Vamos cobrar os deputados e senadores para que apresentem emendas no orçamento da União que contemplem os recursos necessários para que a lei não fique apenas no papel.

A lei que institui o Fundo Nacional do Idoso, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), permite que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive municipais e estaduais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Internet gera onda de escritores idosos na Grã-Bretanha

COLUNA TECNOLOGIA DO SITE TERRA

A Internet está ajudando leitores de terceira idade na Grã-Bretanha a relembrar sua paixão por literatura e escrita, e uma maioria esmagadora de idosos no país veem a web como uma evolução positiva, segundo um estudo.

Cerca de 31% dos britânicos acima dos 60 anos têm vontade de publicar contos na internet e de se associar a clubes do livro, de acordo com pesquisa da organização de caridade Booktrust feita no país.

Segundo o produtor digital do HarperCollins Authonomy, Mark Johnson, a rede social para publicação de obras que inclui leitores e escritores vem atraindo muitas pessoas acima dos 50 anos.

"Talvez seja porque idade e experiência deem uma grande vantagem a qualquer um que queira escrever bem ou talvez pessoas mais velhas tenham mais tempo, e sejam mais confiantes, para compartilhar suas paixões online", disse ele.

"Mas nossa experiência sugere que as gerações mais velhas não estão apenas aprendendo a usar a internet - estão aproveitando (a internet) como nunca antes".

De acordo com a pesquisa, que entrevistou 1.162 pessoas acima dos 60 anos, 55% encaram a internet como crucial nas suas vidas, e 93% a veem como uma evolução positiva.

O estudo foi feito pela Booktrust para ajudar a promover o Bookbite, um projeto para leitores e escritores acima dos 60 anos.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Diretor do Padre Cacique recebe de Beto lei do Fundo do Idoso

BLOG LEONARDO TERRA (Jaguarão)Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Na manhã desta quinta-feira (04), o deputado Beto Albuquerque (PSB) entregou, em Porto Alegre, cópia da Lei 12.213/2010, de sua autoria, ao presidente do Conselho Diretor do Asilo Padre Cacique, Gildo Milman, e à diretora executiva, Cristina Mesquita.

Foi nesta instituição que, em 2005, nasceu a idéia do parlamentar de propor o projeto que no início deste ano virou lei, sancionada pelo presidente Lula, criando o Fundo Nacional do Idoso. Na oportunidade, Beto foi informado que com o Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos.

Foi então que ele apresentou o projeto com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.Pelo texto, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso.

O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira.O deputado afirma que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos.

“Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, diz o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro.

O autor da lei lembra que há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias como o Asilo Padre Cacique, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, e que vivem apenas da solidariedade.

“Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o poder público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto”, explica.

Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

Diretor do Asilo Padre Cacique recebe de Beto lei do Fundo do Idoso

Na manhã desta quinta-feira (04), o deputado Beto Albuquerque (PSB) entregou, em Porto Alegre, cópia da Lei 12.213/2010, de sua autoria, ao presidente do Conselho Diretor do Asilo Padre Cacique, Gildo Milman, e à diretora executiva, Cristina Mesquita.

Foi nesta instituição que, em 2005, nasceu a idéia do parlamentar de propor o projeto que no início deste ano virou lei, sancionada pelo presidente Lula, criando o Fundo Nacional do Idoso. Na oportunidade, Beto foi informado que com o Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos. Foi então que ele apresentou o projeto com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.
Pelo texto, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira.

O deputado afirma que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, diz o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro.

O autor da lei lembra que há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias como o Asilo Padre Cacique, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, e que vivem apenas da solidariedade. “Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o poder público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto”, explica.

Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Assistência ao idoso, compromisso de todos

Diário Popular – Pelotas
Editorial

Na medida em que cresce a população de idosos no país, acentua-se a preocupação do poder público e da comunidade em ampliar os meios necessários à prestação de assistência a tão numeroso contingente humano. As pessoas estão vivendo mais do que antes nos últimos anos, graças ao extraordinário progresso científico no campo da saúde. Trata-se de uma das mais caras conquistas da humanidade, mas que, obviamente, acarreta encargos cada vez maiores.

A legislação brasileira confere ao idoso, entre outros direitos fundamentais, o direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, ao meio ambiente de qualidade. E atribuiu ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e a garantia desses direitos. Lei editada em 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e sua regulamentação, dois anos mais tarde, torna explícita a forma de implementação dos respectivos avanços e estabelece as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidos no processo.

Já em 2003, com o advento do Estatuto do Idoso, mais abrangente que o diploma anterior e luta de vários anos do senador Paulo Paim (PT/RS), são instituídas normas de atendimento especial na área da saúde, dos transportes coletivos, do trabalho, do lazer, da cultura e do esporte e prescritas severas penas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Medidas importantes em defesa desse segmento, não trataram, contudo, da criação dos recursos para sua manutenção. O senador Paulo Paim (PT/RS), autor da proposição, admite que, ao encaminhar a matéria junto ao Congresso Nacional, apenas recomendou a criação de um fundo com essa finalidade. E não o fez – explica – por tratar-se de atribuição do Poder Executivo, que até agora não a cumprira.

Com esse objetivo, então, em 2005, o deputado Beto Albuquerque (PT/RS) apresentou projeto à Câmara Federal. Ao fim de cinco anos de tramitação, o projeto veio a ser aprovado e na semana finda transformado em lei por ato do presidente da República. O Fundo Nacional do Idoso será formado por recursos do Orçamento da União e por contribuições de governos e organismos internacionais, entre outras fontes. Mas, seu grande eixo – afirma o autor – é permitir que empresas e cidadãos contribuam financeiramente com programas, casas e abrigos destinados a abrigar pessoas idosas, podendo abater do Imposto de Renda o valor da doação, até o limite de 1%, conforme já ocorre com os fundos da criança e do adolescente.

Como se vê, a legislação é farta e as carências aí estão expostas à face da sociedade. Resta sermos conscientes do nosso compromisso. Compromisso do poder público, das entidades privadas e de cada um de nós.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Complemento importante

JORNAL AGORA – Rio Grande

Após cinco anos em uma gaveta do Congresso, foi aprovada a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que oficializa criação do Fundo Nacional do Idoso, com o objetivo de investimentos em melhoria e qualidade de vida para os idosos brasileiros.

Esse fundo deve ser festejado, considerando a falta de abrigos que possam recolher pessoas idosas que hoje, em grande quantidade, estão jogadas à própria sorte e, muitas vezes, esquecidas pela própria família. O fundo, segundo o deputado gaúcho, deverá ser criado com a colaboração de empresas e pessoas, através da doação financeira, com abatimento de percentual no Imposto de Renda.

A lei, que deverá ser sancionada pelo presidente da República, no entanto, deve merecer um cuidado especial, no que diz respeito ao seu lado prático, para que o fundo seja utilizado totalmente no objetivo proposto e que, paralelamente, exista conscientização do governo federal para a necessidade de igualdade de direitos, quando dos reajustes salariais, nos mesmos índices, entre aposentados e trabalhadores ativos, posto que muito pouco adiantará uma lei criando fundos para a melhoria da qualidade de vida dos idosos se, no outro lado, os benefícios de aposentadorias ficam cada vez mais defasados, determinando que milhares de aposentados sejam jogados na miséria a cada novo ano, pela total falta de condições de sustentabilidade da família, pelo pouco que recebe a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social.

Dentro dessa visão, o Congresso, por um lado cria objetivo para melhoria de vida dos idosos, enquanto que, por outro, o governo os força a uma vida de sacrifícios e, em casos comuns, à própria condição de pedintes, após muitos anos de uma vida ativa em favor do país onde nasceram ou resolveram se radicar.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Lei que cria o Fundo Nacional do Idoso é sancionada

Folha de Soledade – Soledade

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado pelo Presidente Lula na quarta-feira, dia 20, a lei de autoria do Deputado federal Beto Albuquerque, que cria o Fundo Nacional do Idoso.

Conforme o parlamentar gaúcho, a lei será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País. “Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias à esta importante parcela da população brasileira”, comemorou Albuquerque, lembrando que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Sancionada lei que cria o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora Rio – Grande

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira, 20, pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

“Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Novo fundo vai financiar ações em benefício dos idosos

A partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. Foi sancionada na quarta-feira (20), pelo presidente Lula, a lei que institui o fundo, cujo objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais do idoso.

Autor do Projeto de Lei 6015/05, origem da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) previu que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para essa parcela da população; estou muito feliz, pois foram cinco anos de luta para aprovar o projeto e todos sabemos que não é fácil fazer leis no Brasil”, disse o parlamentar.
AtrasoO deputado só lamentou que uma emenda do Senado tenha obrigado o retorno do projeto à Câmara, o que impediu a sanção da lei ainda em 2009. A consequência foi um atraso de um ano, porque, pela legislação fiscal, sendo sancionado em 2010 o fundo começará a funcionar na prática e a recolher contribuições apenas em 2011. “Agora em 2010 nós já vamos preparar a sociedade para colaborar”, anunciou Beto Albuquerque.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; contribuições a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultados de aplicações no mercado financeiro.

Veja, a seguir, a entrevista de Beto Albuquerque à Agência Câmara sobre a nova lei:

Agência Câmara — Qual é a importância desse fundo? O que ele vai mudar na vida do idoso?

Beto Albuquerque — Ele será um mecanismo fundamental para viabilizar e financiar os programas federais, estaduais e municipais de apoio ao idoso. Há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, que vivem apenas da solidariedade. O importante é que está sendo criado um estímulo tributário para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem, abatendo do Imposto de Renda.

Agência Câmara — Que tipos de programas e ações o senhor espera que o fundo financie?

Beto Albuquerque — Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o Poder Público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto.

Em segundo lugar, poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

Agência Câmara — Como foi a tramitação do projeto? Ele teve apoio de todos os partidos?

Beto Albuquerque — O grande desafio foi argumentar em defesa da renúncia fiscal, coisa que todos os governos sempre temem. Porém, logo conseguimos convencê-los, porque não há aumento de renúncia; apenas estamos ampliando a abrangência de uma renúncia que já existe, a do Fundo da Criança e do Adolescente.

Na verdade, estamos aumentando o leque de possibilidades do doador, que poderá dividir suas contribuições entre os fundos da Criança e do Idoso, dentro do limite global de 1% do imposto devido.

Agência Câmara — O fundo vai reforçar o Estatuto do Idoso?

Beto Albuquerque — Sim, pois muitas metas do estatuto ainda não foram alcançadas exatamente por falta de financiamento, e o fundo garante recursos para que todas as esferas do Poder Público possam pactuar e desenvolver ações de amparo ao idoso. O estatuto já previa o fundo, mas não havia ainda um mecanismo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Fundo Nacional do Idoso

O Nacional – Passo Fundo

Página 2

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o país. “Agora teremos meios para arrecada recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Eixo da Lei

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam dos idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias, que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los. “Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tende ser abandonadas pela sociedade”, destaca.
Doação
A lei prevê que toda a doação feita a entidade reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos das crianças e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas da uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Fundo do Idoso


Jornal do Comércio – Porto Alegre
Coluna Fernando Albrecht
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Lula sancionou a lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O Nacional – Passo Fundo

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País. “Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Histórico
O projeto foi apresentado pelo deputado Beto Albuquerque em 2005 após visita ao Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Na oportunidade, o parlamentar foi informado que com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos. Foi então que Beto apresentou o projeto do Fundo Nacional do Idoso com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.

Beto disse nesta quarta-feira que este dia é especial para ele em razão da sanção da nova lei. “Somente esta lei já justificaria todo meu mandato”, conclui.
Leia a íntegra da Lei:

LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita:


I – os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II – as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas;
III – os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União;
IV – contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V – o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais;
VI – o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII – outros recursos que lhe forem destinados.


Art. 2o O inciso I do caput do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 12. …………………………………………
I – as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.


Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.


Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.


Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.


Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira BarretoGuido MantegaJosé Gomes TemporãoPaulo Bernardo Silva Patrus Ananias

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Fundo do Idoso aguarda sanção de Lula

Gazeta do Sul – Santa Cruz do Sul, 8/1/2010

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo. (ABr)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Doação de pessoa física e jurídica ao Fundo do Idoso será deduzida do IR

Portal MSN – Por infoMoney, 7/1/2010

SÃO PAULO – Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ao Fundo Nacional do Idoso, de acordo com um projeto de lei que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 20 de janeiro.

No caso das empresas, a dedução do IR não poderá ultrapassar 1% do imposto devido, somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo informou a Agência Brasil.

O Fundo ainda contará com recursos de governo, organismos internacionais e do Fundo Nacional de Assistência Social.

Projeto
O Projeto de Lei 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos do fundo financiem ações voltadas aos idosos, com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva da sociedade.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar critérios para o uso do fundo. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de dezembro, e está na Casa Civil, onde aguarda sanção presidencial.

Fundo Nacional do Idoso aguarda sanção do presidente Lula

Portal Terra – www.terra.com.br, 7/1/2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.

O projeto de lei aprovado na Câmara está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Jornal Minuano – Bagé, 22/12/2009

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008.

De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Também para idosos


Correio do Povo – Porto Alegre, 19/12/2009
Coluna Taline Oppitz

Depois de quase cinco anos no Congresso, o projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso foi aprovado e depende agora de sanção do presidente Lula. De autoria de Beto Albuquerque, a proposta garante verbas a atividades previstas no Estatuto do Idoso. Quando avalizada, a lei autorizará pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do Imposto de Renda doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, como ocorre com instituições de crianças e adolescentes.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Câmara aprova o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora – Rio Grande, 18/12/2009

Depois de quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Nº 6.015/2005, que cria o Fundo Nacional do Idoso, está pronto para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor do projeto, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS,) informa que o fundo visa a financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso.

“O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos”, afirma.

A Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto na noite da última quarta-feira, 16, em questão que confere competência ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa idosa (CNDI) para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar critérios para sua utilização. A mudança foi introduzida no Senado e agora aprovada pelo plenário da Câmara, o que deixa o texto pronto para entrar em vigor.Quando for sancionada, a nova lei autorizará que cidadãos e empresas deduzam do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipal, estadual e nacional do idoso.

A dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.O deputado destaca que com a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente faltava um instrumento que estendesse o benefício às instituições de idosos, que nos últimos anos perderam muitos doadores. O objetivo do projeto é justamente restabelecer o equilíbrio das doações antes existentes.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o Fundo Nacional do Idoso será formado por repasses da Seguridade Social, por contribuições de governos e organismos estrangeiros, por resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais, por resultados de aplicações no mercado financeiro, por recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União e outros.A proposta não deverá influenciar na redução da arrecadação tributária.

“Houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes. O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos”, informou.

Com isso, fica assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Câmara dos Deputados cria Fundo Nacional do Idoso



Empresas e cidadãos poderão ter dedução do IR por doações.

Projeto segue agora para sanção do presidente Lula.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a criação do Fundo Nacional do Idoso. O projeto permite que empresas e cidadãos façam deduções no Imposto de Renda de doações feitas ao fundo nacional e também aos estaduais e municipais.

Segundo o autor do projeto, Beto Albuquerque (PSB-RS), o fundo visa financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso. “O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos.”
Poderão receber recursos instituições que estejam vinculadas ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. “O repasse é da mesma forma que já acontece no caso do fundo da criança e do adolescente.”

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Clica Brasília, 17/12/2009

O Plenário aprovou nesta quarta-feira emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Integração à sociedade
Segundo o projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de “assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade”.

Conselhos Municipais terão fundo em benefício de idosos

Portal Rádio Fandango – www.radiofandango.com.br, 17/12/2009

O Plenário da Camara aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque , que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Senado aprova incentivo fiscal para quem der apoio a idosos (Internet)

Diário do Amapá, 3/11/2009

Senado aprovou projeto de lei do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Pelo projeto (PLC 161/08), que vai agora a sanção presidencial, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso a fim de garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Além das contribuições do IR, o fundo receberia recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso, do Orçamento da União e de governos e organismos estrangeiros e internacionais.Beto Albuquerque explicou que, por causa do incentivo fiscal, muitas das pessoas que antes ajudavam as instituições de apoio ao idoso passaram a contribuir apenas com os fundos dos direitos da criança e do adolescente.O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Aloizio Mercadante (PT-SP), citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que há no Brasil 18,6 milhões de idosos (9,72% da população). Em 2030, serão 18,7%.