sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Sancionada lei que cria o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora Rio – Grande

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira, 20, pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

“Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Novo fundo vai financiar ações em benefício dos idosos

A partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. Foi sancionada na quarta-feira (20), pelo presidente Lula, a lei que institui o fundo, cujo objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais do idoso.

Autor do Projeto de Lei 6015/05, origem da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) previu que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para essa parcela da população; estou muito feliz, pois foram cinco anos de luta para aprovar o projeto e todos sabemos que não é fácil fazer leis no Brasil”, disse o parlamentar.
AtrasoO deputado só lamentou que uma emenda do Senado tenha obrigado o retorno do projeto à Câmara, o que impediu a sanção da lei ainda em 2009. A consequência foi um atraso de um ano, porque, pela legislação fiscal, sendo sancionado em 2010 o fundo começará a funcionar na prática e a recolher contribuições apenas em 2011. “Agora em 2010 nós já vamos preparar a sociedade para colaborar”, anunciou Beto Albuquerque.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; contribuições a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; recursos do Orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultados de aplicações no mercado financeiro.

Veja, a seguir, a entrevista de Beto Albuquerque à Agência Câmara sobre a nova lei:

Agência Câmara — Qual é a importância desse fundo? O que ele vai mudar na vida do idoso?

Beto Albuquerque — Ele será um mecanismo fundamental para viabilizar e financiar os programas federais, estaduais e municipais de apoio ao idoso. Há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, que vivem apenas da solidariedade. O importante é que está sendo criado um estímulo tributário para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem, abatendo do Imposto de Renda.

Agência Câmara — Que tipos de programas e ações o senhor espera que o fundo financie?

Beto Albuquerque — Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o Poder Público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto.

Em segundo lugar, poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

Agência Câmara — Como foi a tramitação do projeto? Ele teve apoio de todos os partidos?

Beto Albuquerque — O grande desafio foi argumentar em defesa da renúncia fiscal, coisa que todos os governos sempre temem. Porém, logo conseguimos convencê-los, porque não há aumento de renúncia; apenas estamos ampliando a abrangência de uma renúncia que já existe, a do Fundo da Criança e do Adolescente.

Na verdade, estamos aumentando o leque de possibilidades do doador, que poderá dividir suas contribuições entre os fundos da Criança e do Idoso, dentro do limite global de 1% do imposto devido.

Agência Câmara — O fundo vai reforçar o Estatuto do Idoso?

Beto Albuquerque — Sim, pois muitas metas do estatuto ainda não foram alcançadas exatamente por falta de financiamento, e o fundo garante recursos para que todas as esferas do Poder Público possam pactuar e desenvolver ações de amparo ao idoso. O estatuto já previa o fundo, mas não havia ainda um mecanismo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Fundo Nacional do Idoso

O Nacional – Passo Fundo

Página 2

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o país. “Agora teremos meios para arrecada recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Eixo da Lei

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam dos idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias, que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los. “Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tende ser abandonadas pela sociedade”, destaca.
Doação
A lei prevê que toda a doação feita a entidade reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos das crianças e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas da uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Fundo do Idoso


Jornal do Comércio – Porto Alegre
Coluna Fernando Albrecht
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Lula sancionou a lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O Nacional – Passo Fundo

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula a lei de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria o Fundo Nacional do Idoso. O parlamentar se disse feliz com a sanção desta que será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para idosos de todo o País. “Agora teremos meios para arrecadar recursos para as políticas necessárias a esta importante parcela da população brasileira”, comemorou.

Beto explica que o grande eixo desta lei é permitir que empresas e cidadãos possam contribuir financeiramente com programas, casas e abrigos que cuidam de idosos. O parlamentar lembra que hoje no Brasil há um grande contingente de idosos desamparados e esquecidos pelas famílias que são colocados nessas instituições que, muitas vezes, não têm recursos suficientes para atendê-los.

“Com a lei, essas casas de assistência terão apoio por meio do voluntariado das pessoas. Estou animado porque a lei é de cunho social e representa apoio a pessoas que infelizmente tendem a ser abandonadas pela sociedade”, destaca.

A lei prevê que toda a doação feita a entidades reconhecidas pelos conselhos, inclusive estaduais e municipais, seja abatida do Imposto de Renda em até 1%, a exemplo do que já ocorre com os fundos da criança e do adolescente. “A lei não aumenta a renúncia fiscal já existente, apenas dá uma abrangência maior às possibilidades de doação”, explica.

Histórico
O projeto foi apresentado pelo deputado Beto Albuquerque em 2005 após visita ao Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Na oportunidade, o parlamentar foi informado que com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos. Foi então que Beto apresentou o projeto do Fundo Nacional do Idoso com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.

Beto disse nesta quarta-feira que este dia é especial para ele em razão da sanção da nova lei. “Somente esta lei já justificaria todo meu mandato”, conclui.
Leia a íntegra da Lei:

LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita:


I – os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II – as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas;
III – os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União;
IV – contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V – o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais;
VI – o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII – outros recursos que lhe forem destinados.


Art. 2o O inciso I do caput do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 12. …………………………………………
I – as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.


Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.


Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.


Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.


Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira BarretoGuido MantegaJosé Gomes TemporãoPaulo Bernardo Silva Patrus Ananias

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Fundo do Idoso aguarda sanção de Lula

Gazeta do Sul – Santa Cruz do Sul, 8/1/2010

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo. (ABr)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Doação de pessoa física e jurídica ao Fundo do Idoso será deduzida do IR

Portal MSN – Por infoMoney, 7/1/2010

SÃO PAULO – Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ao Fundo Nacional do Idoso, de acordo com um projeto de lei que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 20 de janeiro.

No caso das empresas, a dedução do IR não poderá ultrapassar 1% do imposto devido, somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo informou a Agência Brasil.

O Fundo ainda contará com recursos de governo, organismos internacionais e do Fundo Nacional de Assistência Social.

Projeto
O Projeto de Lei 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos do fundo financiem ações voltadas aos idosos, com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva da sociedade.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar critérios para o uso do fundo. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de dezembro, e está na Casa Civil, onde aguarda sanção presidencial.

Fundo Nacional do Idoso aguarda sanção do presidente Lula

Portal Terra – www.terra.com.br, 7/1/2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.

No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.

O Projeto de Lei 6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.

O projeto de lei aprovado na Câmara está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Jornal Minuano – Bagé, 22/12/2009

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008.

De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Também para idosos


Correio do Povo – Porto Alegre, 19/12/2009
Coluna Taline Oppitz

Depois de quase cinco anos no Congresso, o projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso foi aprovado e depende agora de sanção do presidente Lula. De autoria de Beto Albuquerque, a proposta garante verbas a atividades previstas no Estatuto do Idoso. Quando avalizada, a lei autorizará pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do Imposto de Renda doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, como ocorre com instituições de crianças e adolescentes.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Câmara aprova o Fundo Nacional do Idoso

Jornal Agora – Rio Grande, 18/12/2009

Depois de quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Nº 6.015/2005, que cria o Fundo Nacional do Idoso, está pronto para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor do projeto, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS,) informa que o fundo visa a financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso.

“O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos”, afirma.

A Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto na noite da última quarta-feira, 16, em questão que confere competência ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa idosa (CNDI) para gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar critérios para sua utilização. A mudança foi introduzida no Senado e agora aprovada pelo plenário da Câmara, o que deixa o texto pronto para entrar em vigor.Quando for sancionada, a nova lei autorizará que cidadãos e empresas deduzam do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipal, estadual e nacional do idoso.

A dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.O deputado destaca que com a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente faltava um instrumento que estendesse o benefício às instituições de idosos, que nos últimos anos perderam muitos doadores. O objetivo do projeto é justamente restabelecer o equilíbrio das doações antes existentes.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o Fundo Nacional do Idoso será formado por repasses da Seguridade Social, por contribuições de governos e organismos estrangeiros, por resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais, por resultados de aplicações no mercado financeiro, por recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União e outros.A proposta não deverá influenciar na redução da arrecadação tributária.

“Houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes. O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos”, informou.

Com isso, fica assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Câmara dos Deputados cria Fundo Nacional do Idoso



Empresas e cidadãos poderão ter dedução do IR por doações.

Projeto segue agora para sanção do presidente Lula.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a criação do Fundo Nacional do Idoso. O projeto permite que empresas e cidadãos façam deduções no Imposto de Renda de doações feitas ao fundo nacional e também aos estaduais e municipais.

Segundo o autor do projeto, Beto Albuquerque (PSB-RS), o fundo visa financiar atividades previstas no Estatuto do Idoso. “O estatuto foi aprovado sem fundo, sem recursos que permitam viabilizar os direitos dos idosos.”
Poderão receber recursos instituições que estejam vinculadas ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. “O repasse é da mesma forma que já acontece no caso do fundo da criança e do adolescente.”

Criação de fundo em benefício de idosos agora só depende de sanção

Clica Brasília, 17/12/2009

O Plenário aprovou nesta quarta-feira emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Integração à sociedade
Segundo o projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de “assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade”.

Conselhos Municipais terão fundo em benefício de idosos

Portal Rádio Fandango – www.radiofandango.com.br, 17/12/2009

O Plenário da Camara aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque , que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Senado aprova incentivo fiscal para quem der apoio a idosos (Internet)

Diário do Amapá, 3/11/2009

Senado aprovou projeto de lei do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Pelo projeto (PLC 161/08), que vai agora a sanção presidencial, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso a fim de garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Além das contribuições do IR, o fundo receberia recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso, do Orçamento da União e de governos e organismos estrangeiros e internacionais.Beto Albuquerque explicou que, por causa do incentivo fiscal, muitas das pessoas que antes ajudavam as instituições de apoio ao idoso passaram a contribuir apenas com os fundos dos direitos da criança e do adolescente.O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Aloizio Mercadante (PT-SP), citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que há no Brasil 18,6 milhões de idosos (9,72% da população). Em 2030, serão 18,7%.

sábado, 24 de outubro de 2009

Senado aprova PL que cria o Fundo Nacional do Idoso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 161/08), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Pelo projeto, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso para garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

As fontes de financiamento do fundo serão as seguintes: recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso; contribuições provenientes de dedução do Imposto de Renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais e o resultado de aplicações de seus recursos.
Na justificação do projeto, Beto Albuquerque argumenta que, com a instituição do incentivo fiscal a favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, parcela das pessoas que altruisticamente doavam para instituições voltadas à assistência ao idoso passou a optar pela dedução fiscal.

Essa tendência de migração dos colaboradores mais aquinhoados e a perda das doações mais expressivas, na avaliação do deputado, são muito graves. Por isso, o projeto corrige a discriminação fiscal prejudicial ao idoso, garantindo aos doadores a mesma opção de dedução do Imposto de Renda devido tanto para os fundos destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes quanto para os fundos relativos aos idosos.

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), opina que o projeto expressa "a atenção e o respeito que os idosos merecem, especialmente por aqueles que têm o poder de formular políticas públicas e de alocar alternativamente os escassos recursos públicos".

Tramitação
Como foi aprovada uma emenda ao texto, no Senado, o PL retorna para ser apreciado pelos deputados na Câmara, antes de seguir à sanção presidencial.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Comissão aprova o Fundo Nacional do Idoso e legislação sobre o IPTU

Correio do Brasil – Rio de Janeiro, 30/9/2009
Por Redação – de Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a pessoas físicas ou jurídicas a deduzirem do Imposto de Renda as doações feitas para compor os fundos municipais, estaduais e o nacional. A proposta segue agora para a apreciação da comissão de Direitos Humanos e Legislação Particpativa. A matéria de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) estabelece que fundo financiará programas e ações que assegurem ao idoso os direitos sociais e os inclua socialmente.

A CAE também aprovou o projeto de lei que isenta pessoas que tenham autorização de uso de terras da união do pagamento de foro ou de taxa de ocupação nos casos em que o titular já pague o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O autor da matéria é o senador Gerson Camata (PMDB-ES), e a proposta segue para apreciação em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto que cria fundo para idosos avança no Senado

Diário da Manhã – Passo Fundo, 30/09/2009

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que institui o Fundo Nacional do Idoso. A ideia é financiar programas e ações relativas à população da terceira idade com vistas a assegurar direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a efetiva participação do idoso na sociedade.

De acordo com o projeto (PLC 161/08), de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda anual as doações feitas à entidade, desde que não ultrapasse a 1% do imposto devido. A proposta também autoriza a dedução no Imposto de Renda feita aos fundos municipais e estaduais do idoso.

As fontes de financiamento do Fundo serão as seguintes: recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; contribuições provenientes de dedução do imposto de renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e o resultado de aplicações de seus recursos.

O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), segue agora para o Plenário.

Fundo para idosos

O Nacional – Passo Fundo, 30/9/2009

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto que institui o Fundo Nacional do Idoso. A ideia é financiar programas e ações relativas à população da terceira idade com vistas a assegurar direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a efetiva participação do idoso na sociedade. De acordo com o projeto (PLC 161/08), de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda anual as doações feitas à entidade, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido. A proposta também autoriza a dedução no Imposto de Renda feita aos fundos municipais e estaduais do idoso.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Assuntos Econômicos debate criação de fundo para atender idosos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examina nesta terça-feira (29) projeto que institui o Fundo Nacional do Idoso. A ideia é financiar programas e ações relativas à população da terceira idade com vistas a assegurar direitos sociais e criar condições para promover autonomia, integração e efetiva participação do idoso na sociedade.

Como forma de fortalecer o Fundo Nacional do Idoso, o projeto (PLC 161/08), de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda anual as doações feitas à entidade, desde que não ultrapassem a 1% do imposto devido. A proposta tem parecer favorável do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

CAE do Senado aprova criação de fundo para idosos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que institui o Fundo Nacional do Idoso. A ideia é financiar programas e ações relativas à população da terceira idade com vistas a assegurar direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a efetiva participação do idoso na sociedade.

De acordo com o projeto (PLC 161/08), de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda anual as doações feitas à entidade, desde que não ultrapasse a 1% do imposto devido. A proposta também autoriza a dedução no Imposto de Renda feita aos fundos municipais e estaduais do idoso.

As fontes de financiamento do Fundo serão as seguintes: recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; contribuições provenientes de dedução do imposto de renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e o resultado de aplicações de seus recursos.

O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), segue agora para o Plenário.

Taxa sobre terrenos da União
Na mesma reunião, a CAE aprovou também parecer do senador Jefferson Praia (PDT-AM) a projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que tem por meta isentar foreiros e ocupantes de terrenos da União do pagamento de foro e de taxa de ocupação, nos casos em que incidir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Para Camata, a cobrança em conjunto do foro e do IPTU "atenta contra o princípio da justiça", razão pela qual defendeu a aprovação da proposta. Conforme informou, o impacto orçamentário com a aprovação da proposta é diminuto.

O projeto segue agora para votação, em decisão terminativa, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Cláudio Bernardo / Agência Senado

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Senado examina PL que institui o Fundo Nacional do Idoso

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado examina, nesta terça-feira (22), o projeto de lei (PLC 161/08) do deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) que institui o Fundo Nacional do Idoso. A proposta autoriza a dedução, no máximo de 1%, do Imposto de Renda devido pelas pessoas e empresas, das doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Pelo projeto, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso para garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Se aprovado, o projeto, que conta com parecer favorável do relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), será enviado para votação em plenário pelos senadores.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Fabricantes de eletrônicos se voltam para crianças e idosos

COLUNA TECNOLOGIA DO SITE TERRA

Engenheiros de um instituto de pesquisa da Holanda programaram dois robôs - Nao e iCat - para ensinar crianças a evitar comer em excesso e lembrá-las dos horários de remédios essenciais, tais como a insulina. A Emporia Telecom, uma fabricante austríaca de celulares, expandiu sua produção depois que a T-Mobile, a maior operadora alemã de telefonia móvel, começou a oferecer seu TalkPremium para usuários idosos. O celular tem teclado grande e foi criado para facilitar a comunicação de voz e texto.

Os muito jovens e os idosos jamais foram o público-alvo das empresas de tecnologia, que tendem a se concentrar nos mercados maiores. Mas, com a desaceleração da economia e queda do crescimento, elas vêm dedicando tecnologia de ponta aos extremos ocasionalmente negligenciados do espectro de consumidores.

"A tecnologia direcionada aos idosos e às crianças é um campo em rápida expansão", disse Mark Neerincx, professor de interação homem-máquina na Universidade de Tecnologia de Delft, Holanda. "Esse será um grande negócio".

Esta semana, na grande feira de eletrônicos IFA, em Berlim, produtos para idades específicas foram apresentados por grandes empresas de eletrônica como a Philips, da Holanda, e a Samsung, da Coreia do Sul, bem como por fabricantes especializados, a exemplo da alemã DSC-Zettler, da sueca Doro e da Emporia.

Os fabricantes de bens eletrônicos de consumo têm produtos de design tradicional para os mercados de massa. Mas à medida que aumenta a idade da população mundial, o potencial de vendas atrai interesse.

"Temos muito mais pessoas mais velhas agora, com melhor qualidade de vida, e o setor é grande", disse Iker Laskibar, coordenador científico do Ingema, um instituto que desenvolve tecnologia para os idosos e deficientes físicos, em San Sebastián, Espanha. O instituto pesquisa para a IBM e HP, entre outros. "Todos querem saber como adaptar seus produtos", disse Laskibar.

Majd Alwan, diretor do Centro de Tecnologias de Serviço aos Idosos, uma organização de defesa da terceira idade em Washington, diz que essa nova atenção já chega com atraso.

"Muitos fabricantes de bens eletrônicos de consumo ainda não estão projetando produtos de fácil uso pelos idosos", diz. "Projetam para as gerações mais jovens. Querem estar na moda e não querem ser associados aos idosos".

Nos anos 80, a Sony tentou projetar produtos para os idosos, diz Fujio Nishida, presidente da Sony Europe. Mas o esforço não apresentou resultados e não foi repetido. Os idosos rejeitaram os rádio-relógios com botões grandes e controles simples, ele diz.

"Ainda que o design facilitasse as coisas para eles, a verdade é que muitos dos consumidores mais velhos não queriam se admitir idosos", diz Nishida. "Por isso, não compravam os produtos".
Os idosos agora estão mais dispostos a gastar dinheiro em tecnologia que possa melhorar suas vidas, diz Levent Bektas, diretor de vendas da DSC-Zettler, que produz celulares e telefones fixos com botões grandes, em Petershausen, Alemanha.
"A demanda é muito maior do que há 20 anos", ele afirma.

A Doro, que fabrica celulares de uso fácil para idosos em Lund, Suécia, tem grupos de teste formados por idosos para seus produtos, enquanto a Emporia se saiu bem com o TalkPremium.
"As vendas vêm sendo boas há um ano", diz Roland Meyer, diretor de treinamento de funcionários da Emporia na Alemanha. "O número de idosos cresce, e eles têm dinheiro".

Até mesmo o Nintendo Wii, videogame criado para o mercado de massa, está em uso pelos idosos dos Estados Unidos, que usam simulações como a de boliche para diversão e exercício de baixo impacto. "O Wii é um sucesso em muitos centros de idosos norte-americanos", diz Alwan.
Na Alemanha, 20% dos 82 milhões de habitantes têm idade superior a 65 anos, de acordo com o Serviço de Referência Populacional dos Estados Unidos. A proporção norte-americana é de 13%, e a mundial é de 8% da população, o que significa 544 milhões de pessoas com mais de 65 anos.
Em 2050, a população idosa responderá por 10% do total mundial, ou mais de 1,4 bilhão de pessoas, de acordo com o Instituto Internacional de Análise Aplicada de Sistemas, em Laxenburg, Áustria.

A Philips preferiu se concentrar no extremo oposto do espectro etário. No instituto de pesquisa TNO, em Delft, ela desenvolveu o iCat, que em companhia do Nao, desenvolvido pela Aldebaran Robotics, de Paris, foi programado para atrair os jovens.

Os robôs de cerca de 60 centímetros enxergam e falam, e imitam sentimentos por meio de expressões faciais mutáveis. Ambos conseguiram sucesso em criar vínculos emocionais com crianças, de acordo com estudos, diz Neerincx, pesquisador do projeto.

A Philips está aplicando alguns dos resultados à Sonicare for Kids, uma escova dental para crianças de entre quatro e 10 anos. A escova oscilante apita a cada 30 segundos, durante dois minutos.

Os lembretes sonoros servem para encorajar crianças a escovar os dentes por dois minutos e para ajudar os pais a fiscalizar o trabalho, diz Hubert Grealish, gerente de produtos da Philips. A escova também conta com cabo retangular emborrachado, para que as crianças possam apoiá-las na pia a fim de colocar o creme dental.

A Samsung, maior fabricante mundial de bens eletrônicos de consumo, introduziu um celular chamado Corby, que segunda ela indica o novo foco no mercado infantil. O aparelho é oferecido em diversas cores brilhantes e oferece links para o YouTube, Facebook, Twitter e outros sites populares de redes sociais.

"O Corby mantém o nosso histórico de desenvolver produtos e tecnologias para audiências específicas", disse J. K. Shin, vice-presidente de produtos móveis da Samsung. "Vemos fortes oportunidades de crescimento nesse setor".
Tradução: Paulo Migliacci ME

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Encontro dos Aposentados do Sintae-RS

SITE DO CONTEE

Na tarde desta quinta-feira, 03 de setembro, o Sintae-RS realizou na sua sede em Porto Alegre, um encontro com os aposentados da categoria. Organizado pela Diretora de Formação, Vera Sakamoto, a atividade teve como convidada a psicóloga Najara Gattino, para falar sobre “Maneiras de preservarmos a qualidade de vida na aposentadoria”.Os 25 participantes relataram as suas experiências de transição do vínculo com a escola à aposentadoria e as suas expectativas em relação a esta fase da vida.“Os trabalhadores hoje em dia, geralmente, quando se aposentam estão super ativos, demoram a aceitar um novo ritmo de vida”, colocou Najara.

A psicóloga também falou que os trabalhadores costumam relacionar a aposentadoria com uma vida diferente, mas o ideal é ter um planejamento, organizar antecipadamente o que se deseja fazer, quais as atividades que gostaria de realizar e de buscar aprender. Os aposentados devem ter funções que ocupam o tempo de uma forma agradável.Muitos participantes do encontro destacaram que a melhor coisa que existe é a liberdade de buscar concretizar o que realmente gostaria de fazer, tentando ocupar os espaços livres, deixando de lado o sentimento de perda que muitos sentem ao saírem da instituição de ensino.Najara define o planejamento da aposentadoria como uma preparação do amanhã.

Vera destacou que hoje o que se cultua dentro das instituições é o individualismo. A cultura mudou. Antigamente havia grupos principalmente dentro das escolas para debater e trocar ideias e experiências, cultivando uma amizade além da rotina do trabalho. “É importante reativar os grupos, buscar união, motivação. Apesar da questão do individualismo ser muito forte, por isso o Sintae-RS está buscando reativar o grupo dos aposentados, organizando periodicamente estes encontros, para refletir, debater, preservar a amizade e conhecer outros colegas da categoria.”Najara finalizou o debate destacando que “O aposentado não deve se isolar, deve tentar concretizar um projeto, procurar atividades para se engajar, como trabalhos voluntários e participação em grupos. A aposentadoria é um recomeço e não um fim, como muitos sentem. Mudar é difícil, mas não é impossível".

Fonte: Sinate-RS

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Idosos

Com crescentes investimentos em tecnologia, informação, educação, ciência e tantas outras áreas, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou consideravelmente. Vivemos hoje, em média, 29 anos a mais do que vivíamos no século XIX. Assim como já é discutido nos países europeus, o debate sobre o envelhecimento da população mundial foi trazido pelo deputado Beto Albuquerque para o nosso país. Há alguns anos o parlamentar vem estudando os impactos no Brasil durante o século XXI. Isso porque um dos grandes desafios do nosso século é, justamente, readequar essa nova organização populacional, priorizando a qualidade de vida de todos.

Hoje, o envelhecimento exige cuidados e atenção de diversas áreas e isso demanda uma resposta prática da sociedade. Planejamento urbano, transporte, lazer e cultura são algumas das áreas que precisam evoluir rapidamente para atender às novas demandas que já começaram a surgir. O sistema de saúde e a infraestrutura urbana são outros dois fatores que precisam levar em consideração o aumento acelerado do número de pessoas na terceira idade. Estes fatores fazem parte do cotidiano de todo idoso, sem exceção.

Há, ainda, uma questão tão séria quanto às que acabamos de citar: a economia. A previsão é de que em 2050 o número de idosos será o mesmo de jovens o que nos obrigará a rever nosso sistema previdenciário. Precisamos achar uma forma de fazer com que o sistema econômico continue funcionando da melhor forma, sem perdas ninguém.

Beto, que defende o desenvolvimento da ciência e da tecnologia como meio de proporcionar às pessoas uma vida mais qualificada e com mais recursos, também defende a necessidade de cuidados especiais com essa nova geração de idosos que cresce. Para garantir o futuro dessa importante parcela de brasileiros, especialmente daqueles que vivem e dependem dos abrigos destinados à terceira idade, Beto apresentou o projeto de lei n° 6.015/05, cujo objetivo é criar o Fundo Nacional do Idoso. O Fundo autoriza a dedução no imposto de renda das doações feitas para os fundos municipais, estaduais e federal do idoso.

Os idosos formam, hoje, um grupo cheio de vida e energia, que merece respeito e atenção especial. No Rio Grande do Sul temos a capital nacional da longevidade e nos orgulhamos muito disto. Nosso Estado é um dos líderes do ranking nacional de qualidade de vida e longevidade: a expectativa de vida média dos gaúchos é de 74,2 anos. Por isso, apresentamos aqui alguns dos fatores que levam Beto a trabalhar tanto por medidas que garantam a qualidade de vida, o atendimento médico e de qualidade para aquelas pessoas que trabalham por pelo menos 35 anos e que merecem respeito e atenção diferenciada na aposentadoria.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Aposentados ganham isenção do IPTU

RS VIRTUAL

Os aposentados, pensionistas ou beneficiados da Previdência Social têm isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Sapiranga. O direito é assegurado aos contribuintes através da Lei Municipal n° 4168/07. Para receber a isenção do imposto, a renda familiar não pode ultrapassar R$ 875,00. O aposentado deve protocolar a solicitação no Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda, no prédio da Prefeitura Municipal, em qualquer época do ano. Os documentos necessários são a Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou de Óbito e comprovante de renda.

Pela lei municipal, o contribuinte pode requerer o benefício se não possuir outra renda além dos proventos do INSS; ser proprietário ou possuidor de um único imóvel; utilizar o imóvel exclusivamente para residência do beneficiário e não ser o imóvel passível de divisão em mais de uma unidade autônoma.

Prazo - O pagamento do IPTU em cota única vence em 10 de fevereiro, com 12% de desconto. Os contribuintes que estiverem com o imposto em dia receberão 22% de desconto no pagamento em cota única. Para quem optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira de cinco parcelas será no dia 10 de março.

O pagamento poderá ser efetuado nas agências da Caixa, Banco do Brasil e Banrisul. O IPTU também poderá ser pago nas lotéricas e na tesouraria da Secretaria da Fazenda (das 12h30 às 18h30), no prédio da prefeitura municipal. Pagamentos em atraso somente poderão ser efetuados na tesouraria da Secretaria da Fazenda.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Beto pede apoio ao CNDI para aprovar projeto que cria o Fundo Nacional do Idoso

O deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) enviou a cartilha “Os Idosos e seus Direitos” aos 28 membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI. Os conselheiros receberam o material durante reunião do CNDI realizada na sexta-feira (31), no Ministério da Justiça em Brasília. Junto com o material, Albuquerque enviou uma correspondência pedindo o apoio e a rápida aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 6015/05 que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

O projeto, de autoria de Albuquerque, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi remetido para análise do Senado no dia 29 de outubro. Segundo o deputado, a população de idosos no Brasil é cada vez maior e os governos e entidades assistenciais precisam dispor dos recursos necessários à assistência a melhor idade. "Incentivar as doações e criar o Fundo Nacional do Idoso são fundamentais para complementar a legislação de defesa aos direitos dos idosos", concluiu o parlamentar.

Saiba mais sobre o CNDI

O que é:
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Ao CNDI compete:
I elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

II zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

III dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

IV avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

V acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;

VI apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

VII acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; eVIII elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

Parágrafo único.
Ao CNDI compete, ainda:
I acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n o 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

II promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso

III promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;

IV promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

V estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Beto Albuquerque lança cartilha “Os idosos e seus direitos”

Na data em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro), o vice-líder do governo na Câmara, deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) lança a cartilha “Os idosos e seus direitos”. A publicação, segundo o deputado, tem como objetivo esclarecer e divulgar os direitos e conquistas dos idosos. A cartilha também oferece endereços e informações úteis aos idosos.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE) mostra que a população com 60 anos ou mais representa 10,5% do total, ou seja, quase 20 milhões. O Rio Grande do Sul é o estado que concentra a maior população nesta faixa: 1,43 milhão. Ainda de acordo com o último levantamento efetuado pelo IBGE em 2007, no documento intitulado Contagem da População, existe um incremento do número de pessoas com 100 anos de idade ou mais. Pela pesquisa, o país tem 11.422 pessoas com idade superior a 100 anos. Foram encontradas 7.950 mulheres e 3.472 homens. O Rio Grande do Sul ocupa a 9ª posição no mapa da longevidade, com 527 idosos, sendo 126 homens e 401 mulheres.

Defensor dos direitos dos idosos, o deputado Beto Albuquerque apresentou na Câmara o projeto de lei (PL) 6015/05 que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, até o limite de 1% do imposto devido. Albuquerque explica que a finalidade do PL é corrigir uma distorção no Estatuto do Idoso. A criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores.

“O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente”, afirma ao dizer que está otimista de que o projeto seja votado ainda este ano. Já aprovado nas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, atualmente o PL aguarda a elaboração da redação final para ser enviado ao Senado Federal, a fim de que seja apreciado.

A cartilha “Os idosos e seu direitos” será entregue, inicialmente, às instituições filantrópicas e particulares que atendem idosos da cidade. O material pode ser adquirido de forma gratuita, basta enviar um email solicitando.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Renovam-se as esperanças

CLIC ERECHIM - 24/09/2008
por Francisco Basso Dias (de Porto Alegre)*

Já estava perdendo as esperanças, mas o noticiário de Brasília aponta que o Projeto de Lei do senador Paulo Paim colocando fim ao fator previdenciário que, finalmente, vai fazer justiça aos aposentados da Previdência. Novos aliados começam a se manifestar.

O Vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), de Passo Fundo, decidiu quarta-feira última apoiar a proposição do senador tendo, inclusive, comunicado ao relator Germano Bonow (DEM-RS), também gaúcho, sobre seu interesse. Os deputados sabem, não há necessidade de repetir, e eles mesmos são testemunhas das queixas dos aposentados sobre os valores percebidos do INSS. Tem aposentado que com o que ganha não paga a farmácia no fim do mês; não consegue sobreviver. Isso é uma vergonha! Até hoje não sei como demorou tanto para o Congresso Nacional, o governo, enfim, chegarem a conclusão de que como está não pode continuar. O aposentado deste país não está conseguindo dar a volta; não consegue mais se sustentar, quanto mais se tiver junto a ele dependentes.

Se já não é uma fácil missão aos jovens trabalhadores sobreviverem nesse país, aos que já passaram dos 60 anos a tarefa fica ainda mais árdua. E onerosa. Um dado recente comprova tal afirmação. A inflação entre a população idosa, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), subiu 2,65% no segundo trimestre desse ano, a maior taxa desde março de 2003, quando o índice teve alta de 5,28%.

Os dados, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), são preocupantes. Ainda segundo a instituição, os idosos sentiram mais a inflação do que os demais, já que o índice que os englobam superou o Índice de Preços ao Consumidor – Brasil (IPC-BR), que mede a inflação no varejo em todas as faixas etárias, e que ficou em 2,38% no mesmo período.
Pessoas mais otimistas poderiam dizer que a informação econômica é pontual e isolada, mas a análise de um período maior mostra que a vida de nossos idosos brasileiros está realmente ficando cada vez mais cara.

Nos últimos 12 meses, o índice da terceira idade registrou alta de 6,36%, enquanto a taxa para a média da população subiu 5,96%. No ano, a inflação dos idosos está em 4,05%, também superior aos 3,84% apurados no IPC-BR. A justificativa que se dá para a alta é que a mesma tenha sido motivada principalmente pela elevação mais intensa dos preços dos alimentos, que registraram alta de 5,71% no segundo trimestre.

Como boa parte da renda do idoso é destinada a alimentação, essa turma sofreu mais – e sofre – os efeitos inflacionários. Somente no pão francês, o aumento no período foi de 18,06%. É necessário reforçar que o acréscimo expressivo do valor não se refere a produtos supérfluos, mas do alimento mais básico a que se pode ter. Habitação, vestuário e cuidados pessoais, além de serviços de saúde (médicos, laboratórios clínicos, hospitais e medicamentos) – setores onde a terceira idade também é muito participativa – igualmente inflacionaram, contribuindo, assim, para o ônus às pessoas que compõem essa faixa etária. O último dessa lista, aliás, com forte influência.

Tal segmento pesa muito na cesta de consumo dos idosos. E os preços não param de subir. Para esse ano, o reajuste autorizado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) varia de 2,52% a 4,61% para os medicamentos. Mas, apenas no segundo trimestre, a alta no preço de medicamentos foi de 3,33%, medidos pelo IPC-3i. A inflação é o sinal de alerta para a economia de qualquer país. Aos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a atenção deve ser redobrada.

Incentivar um consumo consciente e tentar evitar – já que não há como se proibir – o aumento descabido dos preços faz parte das obrigações do governo. Aos consumidores, é necessária muita calma antes de consumir qualquer item. Pesquisar bastante os preços antes de definir o local da compra pode ser uma saída interessante para fugir dos efeitos da alta da inflação. E aos idosos, mais do que nunca, além da pesquisa, muita torcida para que dias melhores possam voltar.

O exemplo mais original foi divulgado pelo Jornal Estado de São Paulo e mostra bem essa situação: a dona de casa Vera Cardoso Coimbra, 86 anos, pensionista do INSS: "Quando meu marido morreu, em 1985, eu ganhava oito salários mínimos de pensão. Com o tempo o valor foi caindo e, hoje, ganho cerca de dois salários (menos que R$ 800,00)". O preço da alimentação caiu desde os anos 90, mas ocorreu o contrário com despesas obrigatórias, como condomínio, energia elétrica, telefone, gás e, sobretudo, assistência médico-hospitalar e remédios. "Nós, aposentados e pensionistas, temos muitos gastos com medicamento e saúde, e o benefício quase nunca é suficiente para pagar todos esses custos", disse Vera.

É a legítima pauperização dos aposentados.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

PL que cria o Fundo Nacional do Idoso deve ser votado ainda este ano

Com o objetivo de corrigir uma distorção no Estatuto do Idoso, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS) apresentou o projeto de lei (PL) 6015/05 que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, até o limite de 1% do imposto devido.

Beto Albuquerque está otimista de que a PL seja votado até o final do ano. Já aprovado nas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, atualmente o PL aguarda a elaboração da redação final para ser enviado ao Senado Federal, a fim de que seja apreciado.

Segundo o autor do projeto, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas a idosos, que têm perdido muitos doadores.

“O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existente”, afirmou Albuquerque.

De acordo com último levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2007, no documento intitulado Contagem da População, existe um incremento do número de pessoas com 100 anos de idade ou mais. Pela pesquisa, o país tem 11.422 pessoas com idade superior a 100 anos. Foram encontradas 7.950 mulheres e 3.472 homens. O Rio Grande do Sul ocupa a 9ª posição no mapa da longevidade, com 527 idosos, sendo 126 homens e 401 mulheres.